Declaração 115/95
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 200/94, de 22 de Julho, se declara que, por despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1994, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1994 (continente e Regiões Autónomas), constantes das colunas (5), (6) e (7), conforme mapas seguintes:
Orçamento da Segurança Social - 1994
Despesas
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança social, 9 de Outubro de 1995. '- A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Jesus dos Santos.