Despacho 145/95-SETF, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [282]SUPL, de 07.12.1995, Pág. 14645-(2)
- Data: 1995-12-07
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, DETERMINA QUE, AO LIMITE DE 855 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADOS PELO DESPACHO 1906/95, DE 24-10, PUBLICADO NO D.R.IIS DE 27-10-95, E ABATIDO O MONTANTE DE 10 MILHÕES DE COMTOS. ALTERA-SE, EM CONFORMIDADE, A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AS OBRIGAÇÕES GERAIS DO TESOURO (OT), VISADA PELO TC EM 14-1195
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