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Despacho 145/95-SETF, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [282]SUPL, de 07.12.1995, Pág. 14645-(2)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, DETERMINA QUE, AO LIMITE DE 855 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADOS PELO DESPACHO 1906/95, DE 24-10, PUBLICADO NO D.R.IIS DE 27-10-95, E ABATIDO O MONTANTE DE 10 MILHÕES DE COMTOS. ALTERA-SE, EM CONFORMIDADE, A OBRIGAÇÃO GERAL RELATIVA AS OBRIGAÇÕES GERAIS DO TESOURO (OT), VISADA PELO TC EM 14-1195

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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