Resolução da Assembleia da República n.º 29/86
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender, no todo, a vigência do Decreto-Lei 358/86, de 28 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado e empresas de comunicação social.
Aprovada em 21 de Novembro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.