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Resolução da Assembleia da República 29/86, de 6 de Dezembro

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Sumário

Suspende o Decreto-Lei n.º 358/86, de 28 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado e empresas de comunicação social.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 29/86
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, suspender, no todo, a vigência do Decreto-Lei 358/86, de 28 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado e empresas de comunicação social.

Aprovada em 21 de Novembro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-27 - Decreto-Lei 358/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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