Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1442/95, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Obriga a intervenção de arquitectos nos projectos de novos edifícios e nos de alteração em edifícios existentes que envolvam modificações na expressão plástica das áreas antigas da cidade de Esposende e da vila de Fão.

Texto do documento

Portaria 1442/95
de 30 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administrçaão do Território, sob proposta da Câmara Municipal de Esposende, que, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 73/73, de 28 de Fevereiro, nas áreas antigas da cidade de Esposende e da vila de Fão, delimitadas nas plantas anexas a esta portaria, seja obrigatória a intervenção de arquitectos nos projectos de novos edifícios e nos de alteração em edifícios existentes que envolvam modificações na sua expressão plástica.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1995.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda