Resolução da Assembleia da República n.º 44/95
Viagem do Presidente da República a Israel e à faixa de Gaza
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Israel e à faixa de Gaza de 31 de Outubro a 5 de Novembro do corrente ano.
Aprovada em 31 de Outubro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.