de 29 de Novembro
Tornando-se necessário proceder à recomposição do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, por forma a adequá-lo às prementes necessidades do serviço, cujas exigências sofreram profundas alterações qualitativas e quantitativas;Considerando-se justificado eliminar situações de desigualdade relativa já existentes e, ao mesmo tempo, viabilizar o normal acesso na carreira que, neste momento e por muitos anos, está totalmente bloqueado;
Ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 2 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 55/87, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro da Auditoria Jurídica constante do mapa III anexo à Portaria n.° 290/87, de 8 de Abril, aumentado de um lugar pela Portaria n.° 873/91, de 24 de Agosto, seja alterado nos termos seguintes:
MAPA III
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica
(Ver tabela no documento original)
(a) Preenchido nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.(b) Criado pela Portaria n.° 166/82, de 5 de Fevereiro.
(c) Criados pelas Portarias números 909/80, de 29 de Outubro, e 84/82, de 20 de Janeiro.
(d) A extinguir, quando vagarem, nos termos do Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento