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Portaria 1437/95, de 29 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA AUDITORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CONSTANTE DO MAPA III ANEXO A PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria n.° 1437/95

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário proceder à recomposição do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, por forma a adequá-lo às prementes necessidades do serviço, cujas exigências sofreram profundas alterações qualitativas e quantitativas;

Considerando-se justificado eliminar situações de desigualdade relativa já existentes e, ao mesmo tempo, viabilizar o normal acesso na carreira que, neste momento e por muitos anos, está totalmente bloqueado;

Ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 2 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 55/87, de 31 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro da Auditoria Jurídica constante do mapa III anexo à Portaria n.° 290/87, de 8 de Abril, aumentado de um lugar pela Portaria n.° 873/91, de 24 de Agosto, seja alterado nos termos seguintes:

MAPA III

Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica

(Ver tabela no documento original)

(a) Preenchido nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.

(b) Criado pela Portaria n.° 166/82, de 5 de Fevereiro.

(c) Criados pelas Portarias números 909/80, de 29 de Outubro, e 84/82, de 20 de Janeiro.

(d) A extinguir, quando vagarem, nos termos do Decreto-Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/11/29/plain-71026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71026.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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