Regulamento 95/12, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [277], de 30.11.1995, Pág. 14297
- Data: 1995-11-30
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Sumário
1- APROVA O REGULAMENTO QUE CONTEM AS NORMAS GERAIS APLICÁVEIS AO REGISTO, COMPENSACAO E LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES SOBRE FUTUROS E OPÇÕES A QUE SE REFEREM OS ART. 421 E 422 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, PARA ALEM DO DISPOSTO NESSE DIPLOMA E DEMAIS REGULAMENTOS DA CMVM E DA ENTIDADE GESTORA DO MERCADO. 2 - OS TERMOS DO REGISTO DE OPERAÇÕES NAO REALIZADAS NO MERCADO DE FUTUROS E OPÇÕES, A QUE SE REFERE O NUM 7 DO ART. 411 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, SERAO DEFINIDOS PELA ENTIDADE GESTORA DO MERCADO, NAO LHES SENDO APLICADO O PRESENTE REGULAMENTO.
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