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Regulamento 95/09, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [277], de 30.11.1995, Pág. 14289
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Sumário

APROVA O REGULAMENTO QUE CONTEM AS NORMAS GERAIS APLICÁVEIS AS ENTIDADES GESTORAS DOS MERCADOS ONDE SE REALIZEM EXCLUSIVAMENTE OPERAÇÕES A PRAZO, AOS MEMBROS DESSES MERCADOS E RESPECTIVOS CLIENTES, PARA ALEM DO DISPOSTO NO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DEMAIS REGULAMENTOS DA CMVM E DA ENTIDADE GESTORA DO MERCADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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