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Despacho 34/SESS/95, de 30 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 200, de 30.08.1995, Pág. 10402
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Sumário

FIXA EM 20 MIL ESCUDOS, PARA OS DISTRITOS DE LISBOA E PORTO, E EM 100 MIL ESCUDOS, PARA OS RESTANTES DISTRITOS DO CONTINENTE, O MONTANTE A PARTIR DO QUAL E EFECTUADO NAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, QUE CELEBREM ACORDO COM O INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, O PAGAMENTO DAS CONTRIBUICOES DEVIDAS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL, NOS TERMOS PREVISTOS NO DECRETO LEI 236/91 DE 28-JUN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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