Portaria 382/95IIS, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [276], de 29.11.1995, Pág. 14231
- Data: 1995-11-29
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Sumário
MANDA O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PELO MINISTRO DAS FINANÇAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA LEI 1368, 21-9-22, QUE NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS A EFECTUAR POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA E QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA SEJAM ADAPTADOS O AGIO E CÂMBIO MÉDIO.
Aviso
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