Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 382/95IIS, de 29 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [276], de 29.11.1995, Pág. 14231
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

MANDA O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PELO MINISTRO DAS FINANÇAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA LEI 1368, 21-9-22, QUE NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS A EFECTUAR POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA E QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA SEJAM ADAPTADOS O AGIO E CÂMBIO MÉDIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda