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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO POR DOMINGOS FERREIRA DE OLIVEIRA E ANTÓNIO NUNES DE OLIVEIRA, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 38 632, UM PROCESSO DE PEDIDO DE ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 64/95, DE 25 DE MAIO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE B, NUMERO 152, DE 4 DE JULHO DE 1995, - RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE BARCELOS, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADAS EM ANEXO -, RELATIVO A SOLICITAÇÃO QUE OS REQUERENTES FIZERAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS PARA QUE UM TERRENO A ELES PERTENCENTE, LOCALIZADO NO LUGAR DAS PENAS, DA FREGUESIA DE VIATODOS, FOSSE CONSIDERADO COMO TENDO VIABILIDADE DE CONSTRUCAO INDUSTRIAL E QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PUDESSEM INTERVIR NO PROCESSO, NOS TERMOS E NOS PRAZOS FIXADOS NA LEI.

Texto do documento

Anúncio 7/95
Faz-se saber que no dia 19 de Setembro de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por Domingos Ferreira de Oliveira e António Nunes de Oliveira, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos sob o n.º 38632, um processo de pedido de ilegalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 152, de 4 de Julho de 1995, relativo à solicitação que os requerentes fizeram à Câmara Municipal de Barcelos para que um terreno a eles pertencente, localizado no lugar das Penas, da freguesia de Viatodos, fosse considerado como tendo viabilidade de construção industrial e que os eventuais interessados pudessem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 19 de Outubro de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, José da Cruz Rodrigues. - A Escriturária Judicial, Rosa Maria de Jesus Simões Narciso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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