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Faz-se saber que no dia 19 de Setembro de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo por Domingos Ferreira de Oliveira e António Nunes de Oliveira, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos sob o n.º 38632, um processo de pedido de ilegalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 152, de 4 de Julho de 1995, relativo à solicitação que os requerentes fizeram à Câmara Municipal de Barcelos para que um terreno a eles pertencente, localizado no lugar das Penas, da freguesia de Viatodos, fosse considerado como tendo viabilidade de construção industrial e que os eventuais interessados pudessem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Lisboa, 19 de Outubro de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, José da Cruz Rodrigues. - A Escriturária Judicial, Rosa Maria de Jesus Simões Narciso.