Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DIDC191/95, de 18 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [267], de 18.11.1995, Pág. 137 99
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO E DAS FINANÇAS DETERMINAM: 1 - A ACEITAÇÃO POR PARTE DO ESTADO, ENQUANTO ÚNICO ACCIONISTA DA RNIP - RODOVIÁRIA NACIONAL, INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA., (EM LIQUIDACAO), DO PATRIMÓNIO ACTIVO E PASSIVO, DESTA SOCIEDADE SERA EFECTUADO MEDIANTE AUTO DE RECEPÇÃO, A SUBSCREVER PELOS DIRECTORES-GERAIS DO TESOURO E DO PATRIMÓNIO DO ESTADO. 2 - DO AUTO DE RECEPÇÃO REFERIDO NO PRECEDENTE N. 1 CONSTARAO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DA RNIP - RODOVIÁRIA NACIONAL, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA., (EM LIQUIDACAO), DEVENDO DESCRIMINAR-SE, DESIGNADAMENTE, O IMOBILIZADO CORPÓREO DA SOCIEDADE QUE SERA AFECTO A DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, FICANDO SOB A SUA ADMINISTRAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda