Despacho Conjunto DIDC191/95, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [267], de 18.11.1995, Pág. 137 99
- Data: 1995-11-18
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Sumário
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO E DAS FINANÇAS DETERMINAM: 1 - A ACEITAÇÃO POR PARTE DO ESTADO, ENQUANTO ÚNICO ACCIONISTA DA RNIP - RODOVIÁRIA NACIONAL, INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA., (EM LIQUIDACAO), DO PATRIMÓNIO ACTIVO E PASSIVO, DESTA SOCIEDADE SERA EFECTUADO MEDIANTE AUTO DE RECEPÇÃO, A SUBSCREVER PELOS DIRECTORES-GERAIS DO TESOURO E DO PATRIMÓNIO DO ESTADO. 2 - DO AUTO DE RECEPÇÃO REFERIDO NO PRECEDENTE N. 1 CONSTARAO, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS, TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE INTEGRAM O PATRIMÓNIO DA RNIP - RODOVIÁRIA NACIONAL, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA., (EM LIQUIDACAO), DEVENDO DESCRIMINAR-SE, DESIGNADAMENTE, O IMOBILIZADO CORPÓREO DA SOCIEDADE QUE SERA AFECTO A DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, FICANDO SOB A SUA ADMINISTRAÇÃO.
Aviso
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