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Despacho (extrato) 4749/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, a médicas Assistentes de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4749/2015

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 22 de julho de 2013, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, às Assistentes da carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, abaixo mencionadas, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, com efeitos a 01 de outubro de 2013:

Elicha do Rosário Rocha Fernandes

Patrícia Alexandra Mota Marques

Susana Cristina Lopes Rodrigues Correia Moniz

23 de janeiro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT,I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

208599531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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