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Despacho (extrato) 4748/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Autorizada a passagem do regime de trabalho de tempo completo de 40 horas semanais para o regime de trabalho a tempo parcial de 28 horas semanais, a Maria José Figueira, clínica geral do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4748/2015

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 9 de setembro de 2014, foi autorizada a passagem do regime de trabalho de tempo completo de 40 horas semanais para o regime de trabalho a tempo parcial de 28 horas semanais, a Maria José Figueira, clínica geral do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP/Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, com efeitos a 1 de outubro de 2014, nos termos dos artigos 150.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na versão atualizada, por remissão constante do artigo 68.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e ainda à luz da Cláusula 40.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009 de 13 de outubro de 2009.

16 de janeiro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.

208597547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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