A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 132/95, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 190/95, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional.

Texto do documento

Declaração de rectificação 132/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/95, publicado no Diário da República, n.º 173, de 28 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea c), onde se lê «descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob os n.os 27536, a fl. 45 v.º do livro B-74, [...] e 23368, [...] a fl. 46 v.º do livro G-19, a favor do Estado [...] n.º 19815, a fl. 123 v.º do livro G-25, e 47941, a fl. 87 v.º do livro B-125, com inscrição a favor do Estado n.º 38304, a fl. 65 do livro G-48,» deve ler-se «descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.º 01233/260195, da referida freguesia, com as inscrições G-1, G-2 e G-3 a favor do Estado,».

No artigo 1.º, alínea j), onde se lê «omisso na Conservatória do Registo Predial de Estremoz,» deve ler-se «descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 00522/100595, com a inscrição G-1 a favor do Estado,».

No artigo 1.º, alínea m), onde se lê «e parte não descrita,» deve ler-se «e parte descrita na Conservatória do Registo Predial de Idanha-a-Nova sob o n.º 21296, a fl. 109 do livro B-54, e inscrita a favor do Estado sob o n.º 8272, a fl. 24 do livro G-9,».

No artigo 1.º, alínea s), onde se lê «Forca» deve ler-se «Força».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 190/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Autoriza a alienação de diversos imóveis das forças armadas, em regime de hasta pública ou em regime de cessão a título definitivo e oneroso, a pessoas colectivas ou a instituições particulares de interesse público. Procede à desafectação dos referidos imóveis do domínio público, passando os mesmos a integrar o domínio privado do estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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