Portaria 371/95IIS, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [258], de 08.11.1995, Pág. 133 44
- Data: 1995-11-08
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Sumário
DETERMINA A REVERSÃO DA EXPROPRIAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS HERDADE DA PONTE DO HOSPITAL, PARREIRA, ALBARDEIRA, HERDADE DO CATALAO, RUIVOS, MONTE DA IGREJA E HERDADE DE ENTRE ÁGUA TODOS DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA COM A CONSEQUENTE DERROGAÇÃO DAS PORTARIAS 579/75 DE 24 DE SETEMBRO E 493/76 DE 6 DE AGOSTO NA PARTE EM QUE EXPROPRIA OS PRÉDIOS ATRAS IDENTIFICADOS.
Aviso
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