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Portaria 371/95IIS, de 8 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [258], de 08.11.1995, Pág. 133 44
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Sumário

DETERMINA A REVERSÃO DA EXPROPRIAÇÃO DOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS HERDADE DA PONTE DO HOSPITAL, PARREIRA, ALBARDEIRA, HERDADE DO CATALAO, RUIVOS, MONTE DA IGREJA E HERDADE DE ENTRE ÁGUA TODOS DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA COM A CONSEQUENTE DERROGAÇÃO DAS PORTARIAS 579/75 DE 24 DE SETEMBRO E 493/76 DE 6 DE AGOSTO NA PARTE EM QUE EXPROPRIA OS PRÉDIOS ATRAS IDENTIFICADOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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