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Decreto 136/80, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o embaixador Alfredo Lencastre da Veiga como embaixador de Portugal em Atenas.

Texto do documento

Decreto 136/80

de 5 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição e sob proposta do Governo, o seguinte:

A nomeação do embaixador Alfredo Lencastre da Veiga como embaixador de Portugal em Atenas produz efeitos a partir de 20 de Outubro de 1980.

Presidência da República, 7 de Novembro de 1980. - O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/05/plain-7030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7030.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-20 - DECLARAÇÃO DD6603 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 136/80, de 5 de Dezembro, que nomeia o embaixador Alfredo Lencastre da Veiga como embaixador de Portugal em Atenas.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-20 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 136/80, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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