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Decreto-lei 306/78, de 19 de Outubro

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Sumário

Determina a composição da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA).

Texto do documento

Decreto-Lei 306/78

de 19 de Outubro

Considerando que se encontram já delineadas as orientações básicas em que assentará a reestruturação geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA), cuja organização data de 1958 (Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958);

Considerando a conveniência de ir pondo em vigor, parcelarmente, as medidas que se apresentam com maior urgência, como tem vindo a fazer-se, por exemplo, nos casos de definição de âmbito dos beneficiários, das quotizações e da criação dos subdelegados nas unidades e estabelecimentos militares e seus adjuntos, assim como da formação do conselho geral;

Considerando a vantagem de que os vogais da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas correspondam a cada um dos ramos, permitindo que o presidente seja mais claramente colocado ao nível de planeamento e coordenação superiores, de gestão e de definição de critérios genéricos à totalidade dos beneficiários:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - A comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) passa a compreender quatro membros:

a) O presidente - oficial general, que terá a designação de presidente dos SSFA;

b) Os vogais - um oficial general de cada um dos ramos das forças armadas.

2 - O vogal da comissão directiva com maior antiguidade no posto substitui o presidente dos SSFA nos seus impedimentos ou ausências.

3 - Quando haja lugar à tomada de decisões, através da votação, o presidente dos Serviços Sociais das Forças Armadas terá voto de qualidade.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Setembro de 1978.

Promulgado em 30 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-70235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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