Os anexos n.os 1, 2 e 3 substituídos podem continuar a ser vendidos e utilizados até à sua extinção.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 22 de Junho de 1984. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(ver documento original)
dre.tretas.org
Os anexos n.os 1, 2 e 3 substituídos podem continuar a ser vendidos e utilizados até à sua extinção.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 22 de Junho de 1984. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
(ver documento original)
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/7020/declaracao-DD102-de-13-de-julho