Declaração de rectificação 115-A/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, no n.º 13.º, n.º 5, onde se lê «As instituições bancárias têm um prazo de 30 dias úteis para» deve ler-se «As instituições bancárias têm um prazo de 15 dias úteis para».
No n.º 28.º, n.º 1, onde se lê «do Guadiana, que abrange os seguintes municípios: Reguengos de Monsaraz,» deve ler-se «do Guadiana, que abrange os seguintes municípios: Alandroal, Reguengos de Monsaraz,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.