A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 118/95, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 176/95, DE 26 DE JULHO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE REGRAS DE TRANSFERÊNCIA PARA A ACTIVIDADE SEGURADORA E DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 118/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 176/95, publicado no Diário da República, n.° 171, de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.° 2 do artigo 3.°, onde se lê «contrato seguro» deve ler-se «contrato de seguro».

No artigo 9.°, onde se lê «por ramos de seguros e» deve ler-se «por ramos e de seguros e».

No n.° 1 do artigo 14.°, onde se lê «na alínea d) do artigo 114.°» deve ler-se «na alínea 2) do artigo 114.°».

No n.° 2 do artigo 14.°, onde se lê «além dos referidos no» deve ler-se «além dos elementos referidos no».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/30/plain-69958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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