Declaração de Rectificação 118/95, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 227/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-09-30.
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Data:
1995-09-30
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RECTIFICA O DECRETO LEI 176/95, DE 26 DE JULHO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE REGRAS DE TRANSFERÊNCIA PARA A ACTIVIDADE SEGURADORA E DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO.
Declaração de rectificação n.° 118/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 176/95, publicado no Diário da República, n.° 171, de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.° 2 do artigo 3.°, onde se lê «contrato seguro» deve ler-se
«contrato de seguro».
No artigo 9.°, onde se lê «por ramos de seguros e» deve ler-se «por
ramos e de seguros e».
No n.° 1 do artigo 14.°, onde se lê «na alínea d) do artigo 114.°»
deve ler-se «na alínea 2) do artigo 114.°».
No n.° 2 do artigo 14.°, onde se lê «além dos referidos no» deve ler-se
«além dos elementos referidos no».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins
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