A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 116/95, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 241/95, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE DISSOLVE A CN - COMUNICACOES NACIONAIS, SGPS, S.A.

Texto do documento

Declaração de rectificação 116/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 241/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «Correios e Telecomunicações de Portugal, S. A.» deve ler-se «CTT - Correios de Portugal, S. A.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 241/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROCEDE A DISSOLUÇÃO DA CN - COMUNICACOES NACIONAIS, SGPS, S.A. CRIADA PELO DECRETO LEI 88/92, DE 14 DE MAIO, SENDO DEVOLVIDAS A TITULARIDADE DO ESTADO AS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS DE QUE E TITULAR. REGULA A TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÓNIO DA CN PARA O ESTADO, PASSANDO O SEU EDIFÍCIO SEDE PARA OS CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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