Declaração de rectificação 116/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 241/95, publicado no Diário da República, n.º 212, de 13 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «Correios e Telecomunicações de Portugal, S. A.» deve ler-se «CTT - Correios de Portugal, S. A.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.