Despacho 138/95, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [239]SUPL, de 16.10.1995, Pág. 12326 -(2)
- Data: 1995-10-16
- Secções desta página::
Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/69875/despacho-138-95-de-16-de-outubro