Aviso 301/95
Por ordem superior se faz público que o Governo da Bulgária depositou, em 12 de Junho de 1995, o instrumento de adesão ao Acordo Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, adoptado em Genebra em 30 de Setembro de 1957.
De harmonia com o artigo 7(2), o Acordo entrou em vigor para a Bulgária em 12 de Junho de 1995, data do depósito do instrumento de adesão.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Setembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacioanis, João Luís Niza Pinheiro.