Declaração de Retificação n.º 19/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 46/2015, de 9 de abril, publicado no Diário da República n.º 69, 1.ª série, de 9 de abril de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê:
«3 - Compete à diretora-geral do Tesouro e Finanças, com a faculdade de delegação, outorgar, em representação do Estado, o auto de cedência de utilização do Complexo Europarque a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no respeito pelo disposto nos artigos 53.º a 58.º do Decreto -Lei 280/2007, de 7 de agosto.»
deve ler-se:
«3 - Compete à diretora-geral do Tesouro e Finanças, com a faculdade de delegação, outorgar, em representação do Estado, o auto de cedência de utilização do Complexo Europarque a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no respeito pelo disposto nos artigos 56.º a 58.º do Decreto -Lei 280/2007, de 7 de agosto.»
Secretaria-Geral, 5 de maio de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.