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Resolução da Assembleia da República 42/95, de 18 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA A VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA E A TURQUIA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 42/95
Viagem do Presidente da República a Espanha e à Turquia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha, nos dias 21 e 22 de Setembro, e à Turquia, entre os dias 23 e 29 de Setembro.

Aprovada em 21 de Setembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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