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Aviso 300/95, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DO MALAWI, DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACORDO DE NICE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM FINS DE REGISTOS DE MARCAS, DE 15 DE JUNHO DE 1957, REVISTO EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967 E EM GENEBRA A 13 DE MAIO DE 1977 E MODIFICADO A 28 DE SETEMBRO DE 1979. O CITADO ACORDO ENTRARÁ EM VIGOR PARA AQUELE PAÍS A 24 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 300/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República do Malawi depositou, em 24 de Julho de 1995, o instrumento de adesão ao Acordo de Nice sobre a Classificação Internacional de Produtos e Serviços com Fins de Registos de Marcas, de 15 de Junho de 1957, revisto em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e em Genebra a 13 de Maio de 1977 e modificado a 28 de Setembro de 1979.

O Acordo de Nice, revisto e modificado, entrará em vigor, para a República do Malawi, a 24 de Outubro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Setembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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