A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 298/95, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA UCRÂNIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE BERNA PARA A PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 1886, REVISTA EM PARIS A 24 DE JULHO DE 1971 E MODIFICADA A 28 DE SETEMBRO DE 1979. A CITADA CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA AQUELE PAIS A 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 298/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República da Ucrânia depositou, em 25 de Julho de 1995, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada a 28 de Setembro de 1979.

A referida Convenção, revista, entrará em vigor para a República da Ucrânia a 25 de Outubro de 1995. A partir desta data, a República da Ucrânia torna-se membro da União de Berna.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Setembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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