Decreto do Presidente da República 73/95, de 12 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 236/1995, Série I-A de 1995-10-12.
-
Data:
1995-10-12
-
Secções desta página::
RATIFICA A CONVENCAO E O PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, CONCLUIDOS EM WASHINGTON EM 6 DE SETEMBRO DE 1994 E APROVADOS, PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/95, DE 21 DE JUNHO DE 1995.
Decreto do Presidente da República n.° 73/95
de 12 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do ar-tigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, concluídos em Washington em 6 de Setembro de 1994 e aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/95, em 21 de Junho de 1995.
Assinado em 15 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, Mário Soares.
Referendado em 20 de Setembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/12/plain-69730.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/69730.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/69730/decreto-do-presidente-da-republica-73-95-de-12-de-outubro