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Decreto do Presidente da República 73/95, de 12 de Outubro

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO E O PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, CONCLUIDOS EM WASHINGTON EM 6 DE SETEMBRO DE 1994 E APROVADOS, PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/95, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.° 73/95

de 12 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do ar-tigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, concluídos em Washington em 6 de Setembro de 1994 e aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/95, em 21 de Junho de 1995.

Assinado em 15 de Setembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, Mário Soares.

Referendado em 20 de Setembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/12/plain-69730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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