Rectificação 4/95, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 236/1995, Série I-A de 1995-10-12.
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Data:
1995-10-12
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RECTIFICA A LEI 83/95, DE 31 DE AGOSTO (DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 201, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.
Rectificação n.° 4/95
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.° 83/95, de 31 de Agosto (direito de participação procedimental e de acção popular), publicada no Diário da República, n.° 201, de 31 de Agosto de 1995, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 12.°, onde se lê «Acção procedimental
administrativa e» deve ler-se «Acção popular administrativa e».
No n.° 1 do artigo 12.°, onde se lê «1 - A acção procedimental
administrativa» deve ler-se «1 - A acção popular administrativa».
Assembleia da República, 26 de Setembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/12/plain-69728.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/69728.dre.pdf .
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