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Rectificação 4/95, de 12 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA A LEI 83/95, DE 31 DE AGOSTO (DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 201, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Rectificação n.° 4/95

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.° 83/95, de 31 de Agosto (direito de participação procedimental e de acção popular), publicada no Diário da República, n.° 201, de 31 de Agosto de 1995, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 12.°, onde se lê «Acção procedimental administrativa e» deve ler-se «Acção popular administrativa e».

No n.° 1 do artigo 12.°, onde se lê «1 - A acção procedimental administrativa» deve ler-se «1 - A acção popular administrativa».

Assembleia da República, 26 de Setembro de 1995. - Pelo Secretário-Geral, Fernanda Gama Vieira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/12/plain-69728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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