Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 46/2015, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Pelo reforço da intervenção dos cuidados de saúde primários no combate ao cancro de pele

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2015

Pelo reforço da intervenção dos cuidados de saúde primários no combate ao cancro de pele

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova campanhas de prevenção para toda a população portuguesa no sentido de alertar para os riscos da exposição à radiação ultravioleta e conduza a uma efetiva alteração dos comportamentos devendo estas ações desenrolar-se nas escolas, nos locais de trabalho e também no lazer. A prevenção deve, igualmente, ser realizada pelo médico de família de forma individualizada junto dos seus utentes.

2 - As Administrações Regionais de Saúde disponibilizem formação atualizada e permanente dos médicos de clínica geral e familiar, sendo que esta formação deve ocorrer durante o período normal de trabalho dos clínicos.

3 - A Direção-Geral da Saúde realize análises epidemiológicas acerca da evolução das doenças, nomeadamente das evitáveis, e adote programas nacionais como, por exemplo, da saúde dermatológica.

4 - Promova uma verdadeira articulação entre os Cuidados de Saúde Primários e os Cuidados Hospitalares, mormente através de uma efetiva diminuição do tempo de espera para as consultas de dermatologia, de molde a permitir uma resposta mais célere e integrada aos utentes com cancro de pele.

5 - Regulamente os solários e garanta o seu uso de forma salutogénica.

Aprovada em 20 de março de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/696489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda