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Resolução do Conselho de Ministros 98-A/95, de 7 de Outubro

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Sumário

DETERMINA COMO CONCORRENTE VENCEDOR DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A ALIENAÇÃO DE 836 933 ACÇÕES DA SOCIEDADE NACIONAL DOS ARMADORES DE BACALHAU, S.A. (SNAB) A SOCIEDADE DE PESCA MIRADOURO, S.A. E REJEITA A PROPOSTA APRESENTADA, NO ÂMBITO DO REFERIDO CONCURSO, PELO CONCORRENTE PEGASUS-MAR-TRANSPORTES, PESCAS E GESTÃO MARÍTIMA, LDA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98-A/95
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/95, de 30 de Junho, o júri do concurso público relativo à reprivatização da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. (SNAB), enviou a Conselho de Ministros o relatório elaborado nos termos do mesmo preceito legal.

Nesse documento, o júri considerou que a proposta apresentada pelo concorrente Sociedade de Pesca Miradouro, S. A., reúne os requisitos exigidos pelo referido caderno de encargos e manifestou-se no sentido da não aceitação da proposta apresentada pela Pegasus-Mar - Transportes, Pescas e Gestão Marítima, Lda., por as condições da mesma não satisfazerem integralmente os objectivos do concurso.

Compete agora ao Conselho de Ministros, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do caderno de encargos, determinar o concorrente vencedor e rejeitar a proposta apresentada pelo outro concorrente.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Determinar como concorrente vencedor do concurso público relativo à alienação de 836933 acções da Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. (SNAB), a Sociedade de Pesca Miradouro, S. A.

2 - Rejeitar a proposta apresentada no âmbito do referido concurso pelo concorrente Pegasus-Mar - Transportes, Pescas e Gestão Marítima, Lda., por considerar que não satisfaz integralmente os objectivos do mesmo.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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