1956.
A presente Convenção, de acordo com as disposições aplicáveis, entrará em vigor paraPortugal no dia 3 de Fevereiro de 1969.
É a seguinte a lista actualizada dos países que ratificaram a presente Convenção e a dataem que o fizeram:
Luxemburgo - 27 de Agosto de 1958.
Áustria - 24 de Junho de 1959.
Itália - 22 de Fevereiro de 1961.
República Federal da Alemanha - 2 de Novembro de 1961.
Inglaterra - 15 de Outubro de 1962.
França - 2 de Maio de 1962.
Suíça - 18 de Novembro de 1964.
Em 16 de Abril de 1966, o Governo Francês declarou ter decidido alargar o campo de aplicação territorial da presente Convenção ao território da República Francesa. É a seguinte a lista das declarações e reservas:1) O Governo Italiano, prevalecendo-se da faculdade prevista pelo artigo 2.º, declara que considera aplicável a lei italiana aos casos previstos pelas letras a), b) e c) do mesmo
artigo.
2) O Governo da República Federal da Alemanha declara que a presente Convenção será aplicável ao land de Berlim a partir do dia 1 de Janeiro de 1962.3) O Governo dos Países Baixos declara que a expressão «territórios metropolitanos» utilizada no texto da presente Convenção significa «território europeu», dada a igualdade que existe, sob o ponto de vista de direito público, entre os Países Baixos, o Suriname e as
Antilhas Holandesas.
4) O Governo Suíço declara, nos termos do artigo 2.º da presente Convenção, que a lei suíça será aplicável sempre que o pedido de alimentos é apresentado a uma autoridade suíça, o devedor dos alimentos e o menor são nacionais suíços e o devedor dos alimentostem a sua residência habitual na Suíça.
Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral, José LuísArcher.