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Resolução do Conselho de Ministros 101/95, de 9 de Outubro

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Sumário

CANCELA O CONCURSO PÚBLICO REFERENTE A ALIENAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA DRAGAPOR - DRAGAGENS DE PORTUGAL, S.A, REGULADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 40/95, DE 27 DE ABRIL.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/95
O concurso público referente à privatização da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A., encontra-se interrompido, nos termos dos despachos conjuntos dos Secretários de Estado das Finanças e Adjunto e das Pescas de 26 de Maio e 19 de Julho do corrente ano, por forma a permitir o conveniente esclarecimento de dúvidas levantadas, por um lado, quanto à caracterização do estatuto jurídico-laboral de parte significativa dos seus trabalhadores, bem como quanto ao reflexo deste estatuto no nível de responsabilidades da empresa com as respectivas pensões, e, por outro, quanto às implicações do acto de privatização no regime de protecção no desemprego dos mesmos trabalhadores.

Foi simultaneamente nomeado um grupo de trabalho pelo já referido despacho conjunto de 19 de Julho, cujo relatório é de opinião que a privatização da DRAGAPOR, pelas características particulares do estatuto jurídico-laboral de parte dos seus trabalhadores, é susceptível de tornar mais vulnerável a situação dos mesmos, por inexistência de um regime de protecção no desemprego que os abranja.

Ora, essa vulnerabilidade impõe ao Governo, por razões de equidade social, a necessidade de criação de um mecanismo capaz de dar protecção adequada à situação desses trabalhadores em caso de desemprego, o que implicará, eventualmente, a adopção de medidas legislativas, cujo âmbito carece de alguma ponderação.

O tempo já decorrido desde a abertura do concurso e aquele que ainda poderá demorar o estudo e a aprovação dessas medidas constitui um risco significativo de desactualização da informação relativa à empresa que foi transmitida aos concorrentes, tornando inconveniente o prosseguimento do concurso.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Cancelar o concurso público referente à alienação do capital social da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A., regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, de 27 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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