Portaria 1196/95
de 2 de Outubro
A Portaria 90/95, de 1 de Fevereiro, aplicou à Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, adequando o quadro de pessoal à carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.
Verifica-se, porém, que a dotação fixada para a categoria de professor-adjunto não permite a colocação de dois enfermeiros requisitados que optaram pela transição para aquela carreira, nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do supracitado decreto-lei.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pela Portaria 90/95, de 1 de Fevereiro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes
(ver documento original)