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Portaria 1196/95, de 2 de Outubro

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE D. ANA GUEDES, APROVADO PELA PORT 90/95 DE 1 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 1196/95
de 2 de Outubro
A Portaria 90/95, de 1 de Fevereiro, aplicou à Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, adequando o quadro de pessoal à carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.

Verifica-se, porém, que a dotação fixada para a categoria de professor-adjunto não permite a colocação de dois enfermeiros requisitados que optaram pela transição para aquela carreira, nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do supracitado decreto-lei.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pela Portaria 90/95, de 1 de Fevereiro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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