Portaria 1193/95
de 2 de Outubro
Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio.
Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa
(ver documento original)