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Portaria 122/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista

Texto do documento

Portaria 122/2015

de 4 de maio

A Lei 65/2014, de 28 de agosto, estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

A citada lei prevê que quem pretenda exercer a profissão de podologista em território nacional deve requerer o seu registo profissional junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., a quem compete de igual modo a emissão do cartão de título profissional de podologista, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Importa, por isso, proceder à aprovação do modelo do mencionado cartão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2014, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o modelo do cartão de título profissional de podologista.

Artigo 2.º

Cartão profissional

O reconhecimento do título profissional de que depende o exercício da profissão de podologista em território nacional depende da posse do respetivo cartão de título profissional válido, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P..

Artigo 3.º

Modelo

O modelo do cartão de título profissional é o que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 17 de abril de 2015.

ANEXO

Modelo de cartão profissional

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Cartão branco com barra cor de laranja de 1 cm na parte inferior.

Dimensão do cartão: 8,5 cm x 5,4 cm.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 65/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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