A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1171/95, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa em 10% a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

Texto do documento

Portaria n.° 1171/95

de 25 de Setembro

De acordo com o n.° 1 do artigo 559.° do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 200-C/80, de 24 de Junho, determina-se a fixação, por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças, da taxa dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

A última fixação da referida taxa ocorreu em 1980. Tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas, o valor da taxa encontra-se actualmente desajustado da realidade sócio-económica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do n.° 1 do artigo 559.° do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 200-C/80, de 24 de Junho, a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja fixada em 10%.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 7 de Setembro de 1995.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/25/plain-69418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69418.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda