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Declaração de Rectificação 114-B/95, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 220/95, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE ALTERA O DECRETO LEI 446/85, DE 25 DE OUTUBRO (INSTITUI O REGIME JURÍDICO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS GERAIS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 201, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 114-B/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 220/95, publicado no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe, onde se lê «de 31 de Janeiro» deve ler-se «de 31 de Agosto».
No preâmbulo, 2.º parágrafo, onde se lê «boa-fé,» deve ler-se «boa fé,».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «salvo» deve ler-se «excepto».
No artigo 22.º, n.º 1, a alínea g) passa a ter a seguinte redacção:
g) Afastem, injustificadamente, as regras relativas ao cumprimento defeituoso ou aos prazos para o exercício de direitos emergentes dos vícios da prestação;

No artigo 26.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «provedor de Justiça» deve ler-se «Provedor de Justiça».

No anexo:
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «da boa-fé.» deve ler-se «da boa fé.».
No artigo 14.º, onde se lê «da boa-fé,» deve ler-se «da boa fé,».
No artigo 15.º, onde se lê «à boa-fé.» deve ler-se «à boa fé.».
No artigo 26.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «do provedor de Justiça» deve ler-se «do Provedor de Justiça».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «venha a celebrar nem continuar» deve ler-se «venha a celebrar, nem continuar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Decreto-Lei 220/95 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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