A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 114-B/95, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 220/95, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE ALTERA O DECRETO LEI 446/85, DE 25 DE OUTUBRO (INSTITUI O REGIME JURÍDICO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS GERAIS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 201, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 114-B/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 220/95, publicado no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe, onde se lê «de 31 de Janeiro» deve ler-se «de 31 de Agosto».
No preâmbulo, 2.º parágrafo, onde se lê «boa-fé,» deve ler-se «boa fé,».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «salvo» deve ler-se «excepto».
No artigo 22.º, n.º 1, a alínea g) passa a ter a seguinte redacção:
g) Afastem, injustificadamente, as regras relativas ao cumprimento defeituoso ou aos prazos para o exercício de direitos emergentes dos vícios da prestação;

No artigo 26.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «provedor de Justiça» deve ler-se «Provedor de Justiça».

No anexo:
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «da boa-fé.» deve ler-se «da boa fé.».
No artigo 14.º, onde se lê «da boa-fé,» deve ler-se «da boa fé,».
No artigo 15.º, onde se lê «à boa-fé.» deve ler-se «à boa fé.».
No artigo 26.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «do provedor de Justiça» deve ler-se «do Provedor de Justiça».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «venha a celebrar nem continuar» deve ler-se «venha a celebrar, nem continuar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Decreto-Lei 220/95 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda