Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 114-A/95, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 189/95, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 172, DE 27 DE JULHO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 114-A/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 189/95, publicado no Diário da República, n.º 172, de 27 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:
Orçamento da Segurança Social - 1995
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
(ver documento original)
deve ler-se:
Orçamento da Segurança Social - 1995
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 189/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL (OSS) PARA 1995, CONSTANTE DOS ANEXOS DESTE DIPLOMA, APROVADO PELA LEI 39-B/94, DE 27 DE DEZEMBRO, COMO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO. ATRIBUI AO INSTITUTO DE GESTÃO FINACEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS) A GESTÃO GLOBAL DO OSS E O RESPECTIVO ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda