Declaração de rectificação 114-A/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 189/95, publicado no Diário da República, n.º 172, de 27 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Orçamento da Segurança Social - 1995
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
(ver documento original)
deve ler-se:
Orçamento da Segurança Social - 1995
Despesas
Continente e Regiões Autónomas
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.