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Resolução do Conselho de Ministros 90/95, de 21 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O MINISTRO DO COMERCIO E TURISMO, EM REPRESENTAÇÃO DO ESTADO, A DESENCADEAR O PROCEDIMENTO ARBITRAL PREVISTO NO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO CELEBRADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 1980 ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, O IPE E A REGIE NATIONALE DES USINES RENAULT, HOJE RENAULT, SA, PARA O EFEITO PODENDO NOMEAR MANDATÁRIO FORENSE, ÁRBITRO E PRATICAR TODOS OS ACTOS NECESSARIOS AQUELE FIM.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/95
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Autorizar o Ministro do Comércio e Turismo, em representação do Estado, a desencadear o procedimento arbitral previsto no contrato de associação celebrado em 12 de Fevereiro de 1980 entre o Estado Português, o IPE e a Régie Nationale des Usines Renault, hoje Renault, S. A., para o efeito podendo nomear mandatário forense, nomear árbitro e praticar todos os actos necessários àquele fim.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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