Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/95
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Autorizar o Ministro do Comércio e Turismo, em representação do Estado, a desencadear o procedimento arbitral previsto no contrato de associação celebrado em 12 de Fevereiro de 1980 entre o Estado Português, o IPE e a Régie Nationale des Usines Renault, hoje Renault, S. A., para o efeito podendo nomear mandatário forense, nomear árbitro e praticar todos os actos necessários àquele fim.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.