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Aviso 273/95, de 20 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 27 DE MARCO DE 1995 E NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE DECISÕES RELATIVAS AS OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS, CONCLUIDA NA HAIA EM 2 DE OUTUBRO DE 1973, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER A POLÓNIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO EM 14 DE FEVEREIRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 273/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Março de 1995 e nos termos do artigo 37.º da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativos às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Polónia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 14 de Fevereiro de 1995.

Nos termos do artigo 31.º, parágrafo 3.º, a adesão só produzirá efeitos no tocante às relações entre a Polónia e os Estados contratantes que não tiverem levantado objecção a esta adesão no prazo de 12 meses a contar da data da recepção da presente notificação. Neste caso, o prazo de 12 meses decorre de 15 de Abril de 1995 a 15 de Abril de 1996.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 338/75, de 2 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Dezembro de 1975. Conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1977, a Convenção vigora para Portugal desde 1 de Agosto de 1976. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministérios da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 338/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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