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Aviso 238/95, de 13 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA DESIGNADO A AUTORIDADE COMPETENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA CONVENÇÃO EUROPEIA PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA E DAS PENAS OU TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

Texto do documento

Aviso 238/95
Por ordem superior se torna público que a Suíça designou a autoridade competente, nos termos do artigo 23.º da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, de 26 de Novembro de 1987.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 25 de Agosto de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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