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Resolução da Assembleia da República 44-A/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 44-A/2015

Suspensão do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2012, de 24 de julho, entre os dias 30 de abril e 17 de junho de 2015, para conclusão de diligências que se encontram pendentes.

Aprovada em 30 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/690744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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