Decreto Legislativo Regional 30/84/A
Altera os limites da vila da Calheta, na ilha de São Jorge
No dia 3 de Junho do corrente ano de 1984 perfizeram-se 450 anos sobre a elevação da povoação da Calheta, na ilha de São Jorge, à categoria de vila, por carta régia de D. João III.
Os limites daquela vila não foram entretanto alterados e não correspondem hoje ao aglomerado existente.
Na verdade, a vila expandiu-se para novas zonas e abrangeu pequenas localidades vizinhas, constituindo-se um centro urbano de maiores dimensões, recentemente dotado de um plano de urbanização em que se prevê o seu ordenamento e futura expansão.
É, pois, de toda a conveniência alterar-lhe os limites, tendo em conta os parâmetros de carácter sociológico, cultural e económico ligados ao conceito de vila que se mostram indiciados através de vários indicadores.
Assim:
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São alterados os limites da vila da Calheta, os quais passam a ser os seguintes:
Poente - ribeira do Gafanhoto, desde o mar até ao cruzamento dela com a estrada regional n.º 1, 2.ª;
Norte - 200 m do limite norte da estrada regional n.º 1, 2.ª, desde o cruzamento da ribeira do Gafanhoto com a referida estrada regional n.º 1, 2.ª, até ao cruzamento a 50 m a nascente da canada da Cancela com a estrada regional n.º 1, 2.ª;
Nascente - 50 m a nascente da canada da Cancela desde o cruzamento desta com a estrada regional n.º 1, 2.ª, até ao entroncamento com a Rua de Baixo da Ribeira Seca e a partir deste ponto em alinhamento recto na direcção sul até ao mar;
Sul - mar.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 19 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 8 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.