Aviso 212/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Noruega depositou, em 11 de Julho de 1995, uma declaração devidamente especificada estendendo aos artigos 1 a 21 do Acto de Paris de 1971 os efeitos da ratificação da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, e revista em Paris a 24 de Julho de 1971, aos quais anteriormente não era aplicável.
Os artigos 1 a 21 do Acto de Paris de 1971 entrarão em vigor, para a Noruega, a 11 de Outubro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Agosto de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.