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Aviso 212/95, de 2 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA NORUEGA DEPOSITADO, EM 11 DE JULHO DE 1995, UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA ESTENDENDO AOS ARTIGOS 1 A 21 DO ACTO DE PARIS DE 1971 OS EFEITOS DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE BERNA PARA A PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 1886, E REVISTA EM PARIS A 24 DE JULHO DE 1971.

Texto do documento

Aviso 212/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Noruega depositou, em 11 de Julho de 1995, uma declaração devidamente especificada estendendo aos artigos 1 a 21 do Acto de Paris de 1971 os efeitos da ratificação da Convenção de Berna para a Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, e revista em Paris a 24 de Julho de 1971, aos quais anteriormente não era aplicável.

Os artigos 1 a 21 do Acto de Paris de 1971 entrarão em vigor, para a Noruega, a 11 de Outubro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Agosto de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68996.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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