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Portaria 1089/95, de 5 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 640-Q2/94, DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO BRANCO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

Texto do documento

Portaria 1089/95
de 5 de Setembro
Pela Portaria 640-Q2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castelo Branco uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro (processo 1657 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 640-Q2/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 640-Q2/94, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro, com uma área de 1911,27 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 640-Q2/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-Q2/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELO BRANCO, MUNICÍPIO DE MOGADOURO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-06 - Portaria 1091/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa de Castelo Branco (processo n.º 1657-DGRF) e cria a zona de caça municipal de Castelo Branco, pelo período de seis anos, transferindo a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Castelo Branco e integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro (processo n.º 4710-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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