Portaria 1089/95
de 5 de Setembro
Pela Portaria 640-Q2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castelo Branco uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro (processo 1657 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 640-Q2/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 640-Q2/94, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro, com uma área de 1911,27 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 640-Q2/94, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)