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Aviso 214/95, de 2 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A FRANÇA RENOVADO, POR UM PERIODO DE CINCO ANOS, COM EFEITOS A PARTIR DE 22 DE SETEMBRO DE 1994, AS DECLARAÇÕES RELATIVAS A CONVENCAO DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1950, E RESPECTIVO PROTOCOLO NUMERO 4.

Texto do documento

Aviso 214/95
Por ordem superior se torna público que a França renovou, por um período de cinco anos, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 1994, as declarações relativas à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 4 de Novembro de 1950, e respectivo Protocolo 4.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Agosto de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68953.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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