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Despacho 21/95, de 30 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 200, de 30.08.1995, Pág. 10379
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

APROVA OS REQUISITOS A QUE DEVEM OBEDECER QUANTO A INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO AS UNIDADES PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ACTUEM NO CAMPO DA PREVENÇÃO SECUNDÁRIA, ATRAVES DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NA ÁREA DA TOXICODEPENDÊNCIA, CONSTANTES DAS NORMAS PUBLICADAS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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